MP Compliance & Governance

Ajudamos a construir negócios íntegros. Treinamentos, consultorias e mentoring em Compliance.

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Nota*: O presente Código de Conduta Ética, ancorado no princípio da Integridade,  abrange os membros dos Corpos Docentes, Discente, Técnico Administrativo, clientes, fornecedores e demais parceiros de negócios

Entendemos que a Integridade deve permear os relacionamentos e os negócios entre todas as partes envolvidas.

Disseminamos a Integridade por meio de ações educativas, consultorias, assessorias e mentoring a empresas e pessoas físicas.

Comunicamos Integridade às partes relacionadas por meio de produtos e serviços íntegros a preços justos e, principalmente, por meio da convivência respeitosa, franca e honesta.

Para isso, a comunicação deve  ser verdadeira, transparente e ao mesmo tempo sigilosa, no que couber. Isso favorece que se compreendam as expectativas mútuas, se realizem as aspirações de forma colaborativa, sem prejudicar os objetivos próprios ou de terceiros.

Enquanto a honestidade é promotora de riqueza e desenvolvimento, sua falta pode destruir imagens, reputações e empresas.

De fato, a Integridade não sobrevive à mentira ou falseamento da verdade. Por isso, o uso indevido ou a manipulação de dados e informações ou a divulgação de notícias falsas (fake news) são práticas indesejáveis que devem ser banidas do relacionamento íntegro.

No âmbito da atuação da MP Compliance & Governance,  cumpre a todos os signatários deste Código de Conduta Ética, observar os seguintes princípios e valores:

  1. DIVERSIDADE: não demonstrar por nenhum meio, nem admitir que se pratique em sua presença, discriminações de pessoas em função de raça, gênero, religião, cor, status social ou de outro tipo.
  2. TRANSPARÊNCIA: aderir aos padrões de honestidade pessoal e negocial, franqueza e transparência.
  3. HONESTIDADE INTELECTUAL: a) Respeitar e proteger direitos autorais de terceiros: quando couber,  seguir as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial quanto ao uso de material , textos ou citações de terceiros b) utilizar as declarações e os certificados emitidos pela MP Compliance & Governance com a devida transparência e correção, c) utilizar os impressos oficiais da empresa, ou material didático disponibilizado durante os treinamentos exclusivamente para uso próprio não sendo permitido compartilhá-los com terceiros, sem autorização expressa da autora.
  4. COMPROMETIMENTO: manter elevado compromisso com o aprendizado, ou seja, envidar esforços no sentido de compreender, apreender e aprender os conteúdos compartilhados pela MP Compliance & Governance.
  5. ATITUDE CONSTRUTIVA: manter atitudes que promovam a solução de problemas, mitiguem riscos, evitem atos ou atitudes desrespeitosas ou que favoreçam a disseminação de preconceitos, ódio ou separação entre as pessoas; inclusive em ambiente virtual de aprendizagem ou consultoria.
  6. OBRIGAÇÕES DE COMPLIANCE: observar as normas, leis, regulamentos e contratos, inclusive o presente Código de Conduta Ética. Ressalte-se, que para efeito do presente Código a expressão “Compliance” não se restringe à conformidade formal e legal, ou seja, não está subordinada apenas ao cumprimento de normas postas, mas abrange também a observância dos princípios e valores que norteiam o negócio.

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